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MUNICÍPIO E MINISTÉRIO PÚBLICO ACERTAM NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE COMBATE A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19.


Por Márcia Batista Puger

MUNICÍPIO E MINISTÉRIO PÚBLICO ACERTAM NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE COMBATE A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19.

MUNICÍPIO E MINISTÉRIO PÚBLICO ACERTAM NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAS DE COMBATE A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19.

Atendendo a recomendatória n° 07/2020 encaminhada pelo Ministério Publico Estadual ao Prefeito Municipal e Membros do Comitê de Monitoramento nomeado através do Decreto n°15/2020; a qual trata das condições de funcionamento dos comércios; Todavia, Reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal na data de hoje dia 30/03/2020, o Prefeito Sr°. Joel Marins de Carvalho, a Promotora de Justiça, Drª. Mariana Batizoco Silva Alcântara, o Secretário Municipal de Saúde, Sr°. Emerson José do Prado, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Srª Silvana Bento Couto Melo, Secretária Municipal de Assistência Social, Srª Valéria Ramos Neves Henrique, Gerente de Vigilância Sanitária, Sr° José Ricardo Ribeiro, a Coordenadora de Atenção Básica, Srª Ana Paula Ferreira neves, Procurador Geral do Município, o Sr° Roozevelt Inácio Mamedes Júnior, Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas  e Policia Militar. A fim de, buscar soluções rápidas e eficazes, visto que novas medidas terão que ser firmadas, no intuito de manter a população Araputanguense mais protegida.

Os profissionais receberam as informações e orientações com base no Decreto Estadual 425/2020 e Notificação Recomendatória n°07/2020. Além destas, em momento oportuno serão estabelecidas em Decreto Municipal as seguintes condições:

Restrições de atendimento dos comércios de gêneros alimentícios a 03 (três) pessoas por caixa em operação/funcionamento;

Limitação para adentrar ao estabelecimento apenas uma pessoa por grupo familiar;

Estabelecer horário para atendimento exclusivo de idosos e pessoas em grupo de risco;

Determinar funcionamento dos salões de beleza e congêneres apenas por agendamento sem que haja pessoa em espera dentro do ambiente comercial e;

Recomendar aos comerciantes de confecções e congêneres o fechamento de seus provadores, além de evitar disponibilizar confecções para a experimentação.

Por conseguinte, aqueles que não cumprirem com as recomendações do Decreto estadual, poderá ter seus alvarás de funcionamento cassados.

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